Avaliação imobiliária: conheça os critérios para determinar o valor do imóvel
Investir em imóveis é uma estratégia sólida para alcançar segurança financeira a longo prazo....
4 min. de leituraAo adquirir um imóvel, a escolha da forma de pagamento é uma das decisões mais importantes que você terá.
Aqui, vamos ajudá-lo a pensar em alguns pontos que devem ser considerados.
Confira as opções de financiamento para a compra do seu imóvel:
Veja a seguir como funciona cada modalidade e as suas vantagens e desvantagens.
Trata-se de uma linha de crédito concedida por um banco, escolhido de acordo com a preferência do Comprador, ou utilizando o banco financiador da obra.
Fique atento! É necessário que você tenha um perfil compatível e atenda às exigências da instituição financeira escolhida. Para obter a aprovação, é necessária uma análise de crédito rigorosa, que pode levar em consideração fatores como a renda do comprador, seu histórico de crédito e sua capacidade de pagamento.
Além disso, os bancos não financiam 100% do valor do imóvel, sendo que o percentual a ser financiado pode variar de acordo com a instituição financeira escolhida e/ou com o perfil de cada cliente.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador, onde o seu valor é calculado de acordo com o seu salário. Esta quantia é recolhida mensalmente pela empresa que você trabalha e depositada em uma conta vinculada.
O saque do saldo depositado na sua conta do FGTS pode ser realizado em situações previstas em lei, como na compra de um imóvel. No entanto, o comprador deve atender às regras de enquadramento para que a utilização deste recurso seja possível.
É possível utilizar o saldo do FGTS como parte do pagamento da entrada (para imóveis prontos ou modalidades de repasse na planta), ou em forma de amortização do saldo devedor com o banco.
As condições gerais para o uso do FGTS podem ser acessadas junto à instituição financeira detentora do fundo de garantia.
Nesta modalidade, o comprador financia o imóvel através de uma negociação direta com a Incorporadora.
A análise de crédito será similar àquela feita pelas instituições financeiras.
Assim como os bancos, a Incorporadora não financia 100% do valor do imóvel.
O financiamento de imóvel direto com a Incorporadora é uma negociação direta entre duas partes: você e a incorporadora. Esse financiamento é formalizado por um contrato, que estabelece a taxa de juros, reajustes e as demais condições gerais.
Em garantia do pagamento do saldo devedor e para o recebimento das chaves da unidade será firmada a “Escritura de Venda e Compra de Unidade Autônoma Condominial com Financiamento e Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária e Outras Avenças”, nos termos da Lei 9.514/97, alterada pela Lei 10.931/04.
O comprador poderá utilizar sua carta de consórcio para aquisição do imóvel, desde que esta esteja contemplada e que a carta de crédito esteja destinada e enquadrada para a obtenção do tipo de imóvel escolhido.
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