Já pensou em usar o FGTS na compra do imóvel? O uso do saldo disponível no FGTS é um bom negócio para a compra de imóvel. A conta do FGTS, mantida na Caixa Econômica Federal, rende cerca de 3% de juros ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). É menos do que os juros cobrados pelos bancos no regime do SFH, que são de no mínimo 5% ao ano, mais a TR (isso no caso do programa Minha Casa, Minha Vida, em uma de suas faixas de renda). Portanto, o gasto com juros do crédito imobiliário é maior do que o rendimento do dinheiro no Fundo, tornando vantajoso o uso do saldo no FGTS para compra da unidade.
Para a TECNISA, antecipar o futuro é construir soluções inovadoras que beneficiam os nossos clientes onde quer que eles estejam. Por isso, esse guia reúne informações essenciais para tirar todas as suas dúvidas quanto à aquisição de um imóvel.
É sempre recomendável verificar no próprio site da Caixa Econômica Federal as regras para a
utilização do FGTS. Entretanto, há algumas das regras para a utilização desse recurso:
A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de outro imóvel residencial (concluído ou em construção).
Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do Fundo.
Saiba maisEsse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.
Ser maior de 18 anos
ou emancipado.
Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no país.
Possuir idoneidade
cadastral e capacidade
de pagamento.
Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos.
A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável.
Ter preço de avaliação, na data da contratação, de até R$ 750 mil para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e até R$ 650 mil nos demais Estados.
Ou seja, o Fundo não financia imóveis de lazer na praia ou no campo.
Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de ser habitado e ausência de vícios de construção.
Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região. O registro é importante para o futuro proprietário checar se a estrutura do imóvel é legalizada, se a situação jurídica do dono anterior está em ordem e se o bem não tem dívidas nem processo de penhora.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos. Assim, se o atual vendedor de um imóvel usou o FGTS ao adquiri-lo, o novo comprador só pode usar seu Fundo três anos depois da transação anterior. A restrição é para evitar fraudes, como a compra de bens para venda e obtenção de lucro.
No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
A solicitação do saque do FGTS passa pela Caixa Econômica Federal (CEF), que é a gestora do fundo. O prazo de liberação do dinheiro varia de caso a caso depois da entrega da documentação (certidões obtidas em cartório e provas de que todas as regras estão atendidas em relação ao perfil do comprador e do imóvel).
O FGTS pode ser usado junto com o financiamento bancário?
Sim, desde que se enquadre nos pré-requisitos. É recomendado solicitar ao banco a relação de documentos necessários para saque do fundo, pois a solicitação deverá fazer parte da pasta de financiamento.
É possível usar o FGTS sem adquirir o financiamento bancário?
Sim. Basta fazer a solicitação na instituição financeira. Nesse caso, o FGTS deve ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também tem força de escritura pública, não podendo, dessa forma, ficar saldo remanescente com a construtora.
O FGTS pode ser usado por todos os compradores do apartamento?
Sim. A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos devem atender às exigências básicas para a utilização do FGTS e figurar na escritura como adquirentes do imóvel.
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