A TECNISA
Incorporação e Produto
Incorporação. Para quem não é do mercado de construção, quando ouve falar que uma empresa é Incorporadora, pode não entender muito.
Pela Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, a incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção – para a alienação total ou parcial – de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Mas e na prática? Só para efeito de comparação, sabe quando você tem uma matéria bruta nas mãos e sabe que pode transformá-la em um produto de desejo de consumo? É mais ou menos como se sente um incorporador quando adquire um terreno para, a partir da legislação e de suas idéias, criar um produto que seja o melhor possível, considerando todos os possíveis aspectos: custos, mercado, concorrência, construção, resultados, entre vários outros.
Para mim, o melhor exemplo atual de criação e reinvenção de categoria de produto, de algo já existente há anos, é o celular iPhone, da Apple. No mercado imobiliário, se constrói há séculos, mas o bom incorporador é sempre desafiado a reinventar, ainda mais em tempos de crise.
Para isto, é fundamental seguir os conceitos básicos de produto: conhecer o mercado, respeitar o consumidor, cuidar dos mínimos detalhes que levarão à satisfação do cliente. Afinal, uma habitação fará parte da sua vida por um longo tempo, e se ele ficar satisfeito fará uma boa divulgação da incorporadora para sempre.
Aqui na Tecnisa, por cultura e por processo da empresa, nos preocupamos com os mínimos detalhes, que são analisados e aprovados em um comitê permanente de produtos. Dá trabalho, mas é muito satisfatório quando aprovamos algo que será depois um sucesso de vendas.
Marcus Daniel de Souza Machado