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Vai fazer seguro? Tome alguns cuidados

Na hora de escolher um seguro é comum o consumidor ficar perdido: hoje as seguradoras oferecem uma infinidade de opções, desde as mais básicas, como as que cobrem incêndios e raios, até mais sofisticadas, que cobrem até obras de arte. Para que não sejam cometidos erros na hora da escolha, a Fundação Procon fornece algumas dicas fáceis, que, se seguidas, podem evitar muitos problemas: - Confira todos os dados constantes na apólice, como dados da residência, prazos para acionamento do seguro etc, no mesmo momento em que ela chegar às suas mãos. Caso seja preciso, solicite com urgência as alterações necessárias. - No seguro residencial é estipulado um limite máximo indenizável. Esse limite poderá sofrer alterações, caso o segurado entre em acordo com a seguradora. - Faça pesquisas de mercado e verifique as várias opções oferecidas; hoje, algumas seguradoras já oferecem a possibilidade de consultas pela internet. - Veja quais bens e objetos estão protegidos pelas coberturas previstas no contrato, e quais necessitarão de contrato paralelo (eventuais obras de arte, por exemplo). Cheque também os valores de franquias. - Contrate um corretor de confiança, devidamente habilitado e de preferência conhecido ou indicado. - Evite divergências, acompanhando atentamente a vistoria realizada na residência ou empresa. - Verifique se a companhia seguradora escolhida tem autorização de funcionamento na Superintendência de Serviços Privados (Susep), pelo telefone 0800-21-8484 ou no site www.susep.gov.br. Verifique também se os órgãos de Defesa e Proteção do Consumidor, como o Procon, registram alguma queixa (www.procon.sp.gov.br). - A seguradora tem prazo para entregar a apólice de seguro. De acordo com as normas da Susep, as seguradoras têm quinze dias para encaminhar a apólice para o segurado, sendo que neste período o contrato já está em vigor, desde que não haja uma recusa formal da proposta. - Contrate o seguro com um corretor registrado na Susep e peça informações sobre o profissional no Sindicato dos Corretores de Seguros e Capitalização no Estado de S. Paulo (Sincor-SP), telefone (11) 3241-2900, ou no Sincor-RJ, telefone (21) 2233-5900. - Ao pagar a corretora faça cheques nominais a ela. Além disso, anote no verso dos cheques a quem se destina, exclusivamente, e qual a razão da emissão. Solicite cópia da proposta e recibo dos valores disponibilizados. - Em caso de sinistros, avise imediatamente a seguradora ou seu corretor. Não execute reparos aos danos decorrentes de roubo ou furto de bens antes da regulação do sinistro e sem o conhecimento da seguradora - Confirme se a empresa corretora de seguros é credenciada na seguradora; muitas vezes as corretoras têm pendências ou irregularidades com a companhia que fornece o seguro. - Existem dois tipos de contrato de seguro residencial: no primeiro a seguradora faz constar que o segurado será obrigado, no caso de sinistros, a apresentar documentos que comprovem a origem dos bens de acordo com as condições gerais do seguro. Isso exige que o segurado mantenha guardados todos os comprovantes de aquisição de bens. O outro tipo de contrato, menos comum, prevê que a seguradora fará uma vistoria prévia para identificar os bens que integram a residência. Neste caso é importante ter cópia assinada da vistoria prévia realizada. Para mais informações, acesse: Procon ? SP: www.procon.sp.gov.br Susep: http://www.susep.gov.br/principal.asp