Projetos em tramitação na câmara tratam de financiamento e dívida com o SFH
Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados podem facilitar a vida de alguns milhões de mutuários que têm ou pretendem aderir a um financiamento imobiliário. O primeiro deles, o PL 2124/07, permitirá, se aprovado, a dedução do valor pago ao Imposto de Renda sobre o pagamento do imóvel. A proposta exige que o imóvel seja destinado exclusivamente à moradia própria e seja o único imóvel do contribuinte. A dedução será limitada ao valor da base de cálculo do imposto apurada na declaração de ajuste do exercício correspondente.
Segundo o autor do projeto, o deputado Otávio Leite, o objetivo da isenção é facilitar a aquisição de casa própria e estimular o setor da construção civil no Brasil. Segundo a proposta, os pagamentos correspondentes à dedução devem estar corretamente informados na declaração de ajuste. Além disso, a dedução poderá ser utilizada em caso de pagamento de imóvel em construção ou na aquisição de imóvel com financiamento, desde que seja para residência do contribuinte. O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para acessar a íntegra do PL,
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O segundo PL em tramitação é o 1516/07, que prevê a anistia total das dívidas provenientes de saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de 1º de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993. A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987. O autor é o deputado Eduardo Valverde.
O projeto beneficia mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. A anistia da dívida será feita por meio de "novação" antecipada dos contratos. A novação ocorre quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga. Na prática, a novação é uma modalidade indireta de quitação de uma dívida e produz o mesmo efeito do pagamento. Entretanto, para o devedor não há real redução da dívida. Segundo a atual legislação, as dívidas contraídas até 31 de março de 1998, cuja prestação seja de até R$ 25, podem ter 70% do valor do saldo devedor novado.
A projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto é uma reedição do PL 6800/06, da ex-deputada Telma de Souza (PT-SP), que foi arquivado no fim da legislatura passada. Para acessar a íntegra da proposta,
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