Mercado

Projeto legaliza aquisição de imóveis por condomínios

O deputado Ricardo Izar, de São Paulo, apresentou para apreciação da Câmara dos deputados o Projeto de Lei 874/07, que dá aos condomínios o direito de arrematar, adjudicar ou receber a título de dação em pagamento unidades imobiliárias do próprio edifício ou outro bem imóvel qualquer. As informações são da Agência Câmara. A arrematação e a adjudicação são atos de aquisição de imóvel em leilão público ? na adjudicação, o próprio credor adquire o bem colocado em leilão para pagamento da dívida; já a dação em pagamento é a entrega voluntária de um bem pelo devedor para quitação de uma dívida. O projeto também dá aos condomínios o direito de adquirir imóveis contíguos para promover benfeitorias voluntuárias (como as que visam ao embelezamento do imóvel) ou úteis, desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos, no primeiro caso, ou da maioria, no segundo. Segundo Izar, já é comum o condomínio adjudicar unidades do próprio edifício em processos judiciais contra os proprietários com taxas de condomínio em atraso, embora não exista na lei autorização expressa. Ele afirma que os cartórios, no entanto, negam o registro de imóvel adquirido nessas condições pelo condomínio, porque este não tem personalidade jurídica, como as pessoas físicas e as empresas. O projeto, no entanto, não traz nenhuma regra para atribuir personalidade jurídica ao condomínio nem para obrigar os cartórios a proceder o registro de imóvel em nome dos condomínios. O PL será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação das demais comissões da Casa; após isso, se aprovado, poderá ser votado em plenário.