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Nova lei sobre geração de resíduos em reformas e construções de SP

Desde o fim de junho está em vigor, na cidade de São Paulo, a Lei Municipal No. 14803/2008, que regulamenta a geração, transporte e o depósito de resíduos, incluindo os da construção civil, em imóveis localizados dentro do município. O objetivo da lei é disciplinar a atividade e reduzir os impactos ambientais e transtornos à sociedade causados pela destinação incorreta de resíduos. A lei trata tanto de resíduos provenientes de construção ou reformas ? como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais etc ? quanto outros tipos de materiais muitas vezes descartados em residência ou condomínios e normalmente não retiradas pela coleta de lixo municipal, como móveis velhos, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes etc. A lei considera como ?grandes volumes? resíduos que cubram uma área total de 3 metros cúbicos. Entre outras coisas, a nova legislação define que ?os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis pela destinação dos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições (...) bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação de solo.? Isto significa que um condomínio, por exemplo, que efetuar uma reforma será responsável por assegurar a destinação correta dos resíduos, e poderá ser responsabilizado por isso ? a lei define multas que vão de R$ 100 a R$ 1.000, dependendo do tipo de lixo, do local depositado ou da quantidade. Os resíduos volumosos, por exemplo, deverão ser triados e desmontados, reaproveitados ou reciclados, evitando, sempre que possível, sua deposição em aterro sanitário. Os resíduos da construção civil também serão triados e separados por tipo, sendo que os minerais como tijolos, concreto, solo, pedras e outros serão separados e reutilizados ou reciclados ou, se inviáveis essas operações, destinados a Aterros de Resíduos da Construção Civil devidamente licenciados. O Sinduscon-SP colocou a íntegra da lei no site da entidade.