Nova lei do inquilinato completa um ano
Como agora os processos são mais ágeis, os inadimplentes se deram conta que é melhor fazer acordo com os locadores a correr o risco de ser despejado em pouco tempo”, diz o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato da entidade.
Outra vantagem é a possibilidade de o fiador romper o vínculo com a locação após o final do contrato, quando ele passa a vigorar por prazo indeterminado, o que não era permitido anteriormente. “Com a modernização da lei, o fiador pode se desobrigar caso o locatário se divorcie”, completa, sobre mais uma vantagem para os fiadores.
Um dos grandes benefícios da legislação que está completando um ano de vida, na opinião do diretor do Secovi-SP, é premiar os bons pagadores. “A maioria dos locatários paga o aluguel em dia, mas tem sido obrigada ao longo do tempo a apresentar garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito de até três meses), instrumentos que em tese deveriam ser exigidos apenas de pessoas com histórico de crédito negativo”, diz.
Segundo o advogado, com a agilização do processo de despejo, abre-se a perspectiva de os contratos poderem ser celebrados sem qualquer garantiaNo fim de janeiro completou-se um ano de vigência a Lei n° 12.112, que aperfeiçoou a Lei do Inquilinato – o Blog Tecnisa já abordou o tema algumas vezes (
aqui,
aqui e
aqui). Segundo especialistas, a nova legislação agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência – segundo dados levantados pelo Secovi-SP, de janeiro a novembro de 2010 as ações por falta de pagamento caíram 16,8% em comparação com idêntico período de 2009. “.