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Lucro na venda de imóvel: contribuinte pode ser isento do imposto

Numa operação de compra e venda de imóvel, o vendedor é obrigado a recolher 15% do lucro a título de imposto sobre o ganho de capital. O vencimento do pagamento ocorre no último dia útil do mês seguinte ao da venda. Entretanto, há quatro situações nas quais o contribuinte é isento do pagamento, e convém ficar atento tanto para evitar futuros problemas com o Fisco quanto para não perder dinheiro. As quatro situações são as seguintes: 1) Venda do único imóvel por um valor de até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda de imóvel nos últimos cinco anos 2) Venda de imóvel por até R$ 35 mil por mês (o valor é considerado baixo) 3) Venda de imóvel adquirido até 1969 4) Venda de imóvel residencial quando todo o produto da venda é usado na compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. É considerado lucro a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor pelo qual o imóvel vem sendo declarado em reais desde 1996 ou, no caso de imóvel adquirido a partir daquele ano, o valor pago pelo bem, sem nenhuma atualização). As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Para acessar a matéria completa, clique aqui.