Juros maiores não afetarão demanda por imóveis
A taxa básica de juros da economia - Selic - foi ajustada pelo Banco Central em 0,75% neste mês de julho, chegando a 13%. Entretanto, especialistas da área descartam um forte impacto no boom imobiliário verificado nos últimos anos.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, não acredita em redução elevada na demanda dos consumidores por imóveis. Segundo ele, os juros para a compra de imóveis são "tabelados", não estando diretamente ligados à variação da Selic. Além disso, os financiamentos são de longo prazo, sendo menos afetados pela alta.
Simão não descarta, porém, uma pequena redução na velocidade de venda de imóveis. Mesmo assim, ele mantém a projeção de crescimento de 6,5% a 7% ao ano para o setor da construção civil. A expectativa é de que a pressão inflacionária ? principal responsável pelo aumento dos juros ? se reduza em dois ou três trimestres.
O diretor setorial de Crédito Imobiliário da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Osmar Roncolato Pinho, também acredita em queda da inflação, e por conseqüência da Selic, no próximo ano. Segundo ele, os aumentos deste ano "serão diluídos ao longo do tempo", principalmente porque os operações de financiamento imobiliário têm duração de cerca de 25 a 30 anos. "Não é uma variação comprometedora [a da Selic], quando a gente está falando de operações de longo prazo".
O aumento da Selic pode afetar indiretamente a Taxa Referencial (TR), usada nos financiamentos imobiliários. Entretanto, o impacto é baixo, segundo o consultor técnico da Vice-Presidência de Governo da Caixa, Teotonio Costa Rezende. "A TR, em que pese uma inflação girando em torno de 4% a 4,5% ao ano, tem se mantido, ao longo dos últimos anos, abaixo de 2% ao ano", diz ele.
Nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o custo do funding (fonte de recursos) não está associado à Selic, mas é pré-fixado em 6% ao ano mais a TR, para as famílias com renda de até cinco salários mínimos e, em 8,16% a.a mais TR, para aquelas com renda superior a cinco salários mínimos. No caso das operações do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que devem corresponder a 52% do saldo da Caderneta de Poupança, a taxa efetiva máxima de juros permitida é de 12% a.a. "A maioria dos bancos, inclusive a Caixa, está operando com taxa abaixo desse teto?, diz Rezende.
Segundo ele, o impacto das variações da Selic na taxa de juros das operações imobiliárias somente ocorre se "depois de um determinado tempo, persistirem as causas e as tendências de continuidade do aumento" dos juros básicos. (Informações da Agência Brasil).