IRPF 2007: operações com imóveis requerem atenção aos detalhes
O jornal O Estado de S. Paulo publicou no último domingo, 15 de abril, matéria com orientações sobre como o contribuinte deve declarar imóveis adquiridos e vendidos no Imposto de Renda 2007 ? o prazo final para o envio das informações à Receita Federal é 30 de abril.
Segundo o jornal, ?com a Medida Provisória 255, a MP do Bem, desde o ano passado, quem vendeu um imóvel para comprar outro de valor maior em um prazo de seis meses está isento do imposto de 15% sobre o lucro da venda.? O programa da declaração utilizado este ano, cujo download está disponível no
site da Receita, prevê esta operação.
?Nestes casos, o lucro da venda do imóvel residencial deve ir na linha 4 da ficha de Rendimentos Isentos Não-Tributáveis?, explica Renata Soares Ferrarezi, advogada tributarista ouvida pelo Estado. Clicando na linha, o programa abre uma ficha em que o contribuinte pode indicar o valor total da venda. ?Deve-se ter atenção sempre para indicar os valores corretos?, ressalta a advogada.
A aquisição do outro imóvel é declarada normalmente na ficha Bens e Direitos: ?O declarante deve ter todos os dados do vendedor, como nome completo, identidade, CPF ou CNPJ e o número do contrato.? Em caso de permuta, a declaração é um pouco mais complicada. Como, ao mesmo tempo, deve ser informada aquisição do novo imóvel e a entrega do antigo, o contribuinte deve prestar muita atenção.
Se os dois imóveis tiverem o mesmo valor, o processo é mais simples porque não causa dívida ou lucro - que deve ser declarado à parte. Mesmo assim, o processo deve ser feito em duas etapas. Para ter acesso à matéria completa,
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