Quem tem uma carta de consórcio de imóvel pode comemorar: a partir do fim deste mês será possível utilizar o valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parcelas do consórcio. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, tem até o dia 18 de março para regulamentar a norma, que foi sancionada pelo presidente Lula no último mês de dezembro e havia sido aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em novembro de 2009.
Apesar de os consórcios permitirem o uso dos recursos para reforma, aquisição de imóveis comerciais e terrenos, o FGTS ainda não valia para essa modalidade, mas somente para a compra de imóvel residencial urbano. Hoje, o cotista de um consórcio pode utilizar o FGTS apenas em dois momentos: ao dar o lance para adquirir o imóvel ou, ao terminar de pagar as parcelas, utilizar o montante para comprar um imóvel de maior valor.
Poderá utilizar o valor do FGTS aquele consorciado já contemplado e com até três prestações em atraso. Porém, o titular da cota devera ser o mesmo da conta do FGTS. Além disso, deve ser a primeira aquisição do titular e de valor inferior a R$ 500 mil.
O funcionamento será semelhante ao de amortização de parcelas de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e os saques deverão respeitar as regras de qualquer outra finalidade do FGTS: só poderão ser feitos por quem tem conta do Fundo há mais de três anos, e as retiradas só poderão ser feitas de três em três anos.
Em 2009, 65,1 mil participantes foram contemplados nos consórcios de imóveis, número 8,9% maior do que os 59,8 mil de 2008. Atualmente há 533 mil consorciados pagando cotas de imóveis no Brasil.