Mercado

Dicas sobre aluguel: não deixe a pressa atrapalhar a sua viagem

Vai viajar nas férias do começo do ano? Como nesta época muitas das opções já se esgotaram, a tendência é de que a escolha recaia sobre a primeira opção que se mostre disponível. E é aí que mora o perigo: a pressa pode acabar resultando em surpresas desagradáveis antes, durante ou depois da estadia, estragando a viagem. Recentemente, o Blog Tecnisa postou algumas dicas sobre aluguel de imóveis para feridos e temporadas (aqui). Agora, o Secovi-SP também fornece algumas recomendações importantes para quem está à procura de um lugar para ficar nestas férias – ou mesmo para quem quer alugar o seu imóvel: - O ideal é que locatário e locador procurem um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido na hora do negócio. - Fique atento ao preço: desconfie se ele for muito inferior à média de mercado, porque isso pode sinalizar problemas. - O pagamento é normalmente feito com a metade do valor no ato da contratação e a metade restante na entrega das chaves. "É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes", diz Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP. - O ideal é visitar o imóvel antes de alugá-lo, para saber qual é o estado real da casa ou apartamento, inclusive móveis e utensílios, e quantas pessoas ele acomoda. Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas. - “Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos", recomenda Baptista. "Essas proibições são ilegais, mas não vale a pena passar as férias discutindo questões jurídicas." - Mesmo por pouco tempo, é importante elaborar um contrato com as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e o número de pessoas que ficarão no imóvel. Faça constar também número de utensílios (copos, talheres, panelas, etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos. - É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Havendo algum dano (vidro quebrado, eletrodoméstico que não funciona, etc.) na chegada, é importante anotar para informar o locador na devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano.