O jornal O Fluminense, do Rio de Janeiro, publicou no último domingo matéria com algumas dicas sobre quais cuidados o comprador deve tomar na hora de adquirir um terreno, com o objetivo de construir sua casa.
O primeiro passo é exigir a certidão de propriedade do terreno, atualizada, para saber se a situação está regular. Nesse documento, requerido no Cartório de Registro de Imóvel, levanta-se o histórico do terreno ao longo dos anos (se foi vendido, arrendado ou hipotecado). Já do proprietário e de seu cônjuge, se for o caso, é importante solicitar certidões de ações dos distribuidores cíveis, protesto, execuções fiscais e de ações federais.
Tudo isso pode ser obtido no fórum ou, dependendo da região, no cartório local. Esses documentos indicam se há ações contra o proprietário que possam comprometer o bem a ser vendido ou que envolvam o imóvel.
Se o vendedor for uma pessoa jurídica, deve-se ainda requerer a Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. O carnê do IPTU, no qual constam as metragens do terreno e seu valor venal, entre outros dados, também precisa ser exigido. Para se certificar de que não há nenhum débito pendente, o comprador pode também pedir à Prefeitura a Certidão Negativa de Débitos Municipais, que mostra se existe outras taxas devidas ao município, referentes ao terreno.
Já se o proprietário constar como solteiro na certidão de propriedade, deve-se verificar se ele se casou. Nesse caso, além das certidões em nome de seu cônjuge , há necessidade de se fazer averbação do casamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo-se a respectiva certidão.