Banco deve devolver juro cobrado a mais em financiamento da casa, decide STJ
Banco deve devolver juro cobrado a mais em financiamento da casa, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente que, nos contratos de financiamento habitacional, é vedada a incidência de juros sobre juros. A decisão garante que não podem ser cobrados juros compostos dos contratos de financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Com isso, todos os proprietários com contratos até 2009 podem entrar com ações no Poder Judiciário para receber seu dinheiro de volta. As informações são da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).
“Os mutuários que estiverem nessa situação podem requisitar a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações”, recomenda o advogado João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA. Segundo Brito, a entidade já está revisando todos os contratos dos mutuários associados, anteriores a 2009, que se encontram no mesmo caso. “Calculamos que cerca de 2 mil dos nossos membros terão o direito de receber os encargos cobrados a mais em seu financiamento”, afirma.
Aproximadamente 20% a 30% do que o mutuário pagou de taxa incidente no seu financiamento será restituído. Para João Bosco Brito, no País, há cerca de 5 milhões de contratos que devem ser revisados.
A prática da cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros vinha ocorrendo nos contratos de financiamento de casa própria. Nela, os juros são acrescidos ao saldo devedor em razão das parcelas não pagas. Porém, de acordo com o Artigo 4° da Lei n. 22.626/33 e com a Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF) de 1963, sua aplicação é proibida. “É um desrespeito o que os agentes financiadores vinham realizando nos contratos dos mutuários”, critica.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi baseada Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que abre a possibilidade para aplicação de julgamento de todas as causas idênticas, mesmo realizadas nos tribunais de segunda instância. “Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve a redução de 20% no número de recursos enviados aos gabinetes dos Ministros do STJ”, analisa Bosco. “A iniciativa já beneficiou mais de 1.200 mutuários com contratos habitacionais que impediram a cobrança ilegal”, acrescenta.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui. Para entender como calcular a cobrança de juros em seu contrato, visite o site da AMSPA.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu recentemente que, nos contratos de financiamento habitacional, é vedada a incidência de juros sobre juros. A decisão garante que não podem ser cobrados juros compostos dos contratos de financiamento da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Com isso, todos os proprietários com contratos até 2009 podem entrar com ações no Poder Judiciário para receber seu dinheiro de volta. As informações são da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).
“Os mutuários que estiverem nessa situação podem requisitar a restituição dos encargos financeiros, mesmo aqueles que já quitaram as suas prestações”, recomenda o advogado João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA. Segundo Brito, a entidade já está revisando todos os contratos dos mutuários associados, anteriores a 2009, que se encontram no mesmo caso. “Calculamos que cerca de 2 mil dos nossos membros terão o direito de receber os encargos cobrados a mais em seu financiamento”, afirma.
Aproximadamente 20% a 30% do que o mutuário pagou de taxa incidente no seu financiamento será restituído. Para João Bosco Brito, no País, há cerca de 5 milhões de contratos que devem ser revisados.
A prática da cobrança de juros sobre juros, conhecida também como anatocismo e capitalização de juros vinha ocorrendo nos contratos de financiamento de casa própria. Nela, os juros são acrescidos ao saldo devedor em razão das parcelas não pagas. Porém, de acordo com o Artigo 4° da Lei n. 22.626/33 e com a Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF) de 1963, sua aplicação é proibida. “É um desrespeito o que os agentes financiadores vinham realizando nos contratos dos mutuários”, critica.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça foi baseada Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que abre a possibilidade para aplicação de julgamento de todas as causas idênticas, mesmo realizadas nos tribunais de segunda instância. “Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve a redução de 20% no número de recursos enviados aos gabinetes dos Ministros do STJ”, analisa Bosco. “A iniciativa já beneficiou mais de 1.200 mutuários com contratos habitacionais que impediram a cobrança ilegal”, acrescenta.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui. Para entender como calcular a cobrança de juros em seu contrato, visite o site da AMSPA.