Em emergências, síndico pode agir sem consultar a assembléia
Quando uma obra for considerada urgente e essencial para o bom funcionamento do condomínio, o
síndico pode mandar executá-la mesmo sem consultar a assembléia. É o que afirma o diretor da Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário), Hamilton Quirino, ouvido pelo jornal Folha de S. Paulo em reportagem do domingo, 30 de setembro.
"As obras emergenciais são aquelas necessárias, como uma bomba quebrada ou um vazamento de gás no condomínio. Pode ser perigoso ficar "do jeito que está'", diz ele. Um exemplo é o da síndica Cristina Maciel, 53, que já enfrentou duas situações desse tipo, com vazamentos de óleo do elevador ? o que pode pôr em risco todos os seus usuários ? e durante uma troca de encanamentos do prédio. "Recebi um laudo afirmando que um pedaço da laje poderia cair a qualquer momento", disse ela à Folha.
Segundo especialistas, a saída para essas situações é ter um bom fundo de reserva. Este recurso deve ser arrecadado mensalmente, em valor percentual incidente sobre a contribuição ordinária de condomínio ? geralmente de 10%. A criação do fundo deve ser aprovada em assembléia geral, e o síndico participa do rateio.
A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos do condomínio, quando surgem as tais despesas imprevistas e de urgência; além disso, ele ajuda também a reunir os recursos para viabilizar as grandes reformas das partes comuns do bem em condomínio.
Entretanto, sugere-se que sempre que o Fundo de Reserva seja utilizado o síndico promova o rateio de pelo menos parte das despesas, de forma que, no mês seguinte, já seja possível recompor o fundo. Dessa forma, caso surja outra situação emergencial, o impacto nas finanças do condomínio será menor.
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