Institucional

FATO RELEVANTE

TECNISA S.A. Companhia Aberta CVM nº 20435 CNPJ/MF: 08.065.557/0001-12 NIRE:35.300.331.613 Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.144, 3º andar, São Paulo/SP FATO RELEVANTE Tecnisa S.A. ("Companhia"), em atendimento ao disposto na Instrução Normativa da Comissão de Valores Imobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público comunicar o quanto segue: Em 26 de maio de 2007, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto Municipal nº 48.381 de 25 de Maio de 2007, cujo Art. 1º. revoga, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 43.078 , de 10 de abril de 2003, que declarava de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Marquês de São Vicente, nº 2353, Bairro da Barra Funda, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com área total de 251.380,80 m ("Imóvel"), adquirido pela Windsor Investimentos Imobiliários Ltda. ("Windsor"), sociedade controlada pela Companhia, da Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp ("Telesp"). Em vista da revogação do Decreto, fica terminado o contrato de compra e venda de quotas sob condição suspensiva celebrado entre a Companhia e seu controlador Sr. Meyer Joseph Nigri, divulgado por meio do fato relevante da Companhia de 13 de abril de 2007, por meio do qual o Sr. Meyer Joseph Nigri havia se obrigado a adquirir a totalidade das quotas sociais da Windsor detidas pela Companhia caso, em 1º de maio de 2008, o Decreto ainda estivesse em vigor. São Paulo 27 de maio de 2007 ANDREA CRISTINA RUSCHMANN Diretora de Relações com Investidores