Apartamentos pré-lançamentos em Brasília - DF
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NOVA PESQUISA FALAR COM CORRETORPerguntas frequentes
É possível realizar o financiamento direto com a construtora?
Sim, é o que chamamos de compra direta. Nessa modalidade, o comprador paga diretamente à incorporadora, sem a necessidade de contratar um banco para realizar o financiamento bancário.
Os financiamentos geralmente são corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), durante o período de obra, e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
Além da correção monetária, são cobrados juros pelo financiamento direto concedido pela incorporadora. O percentual é de cerca de 12% ao ano, calculado pelo sistema Price de amortização. Na maioria das vezes, os juros incidem nas parcelas cujo vencimento está previsto para após a data de entrega da obra. Há previsão expressa em contrato para a existência desses juros.
Como funciona o financiamento bancário?
O comprador poderá escolher o mesmo banco que está financiando a obra ou qualquer outro de sua preferência. O contrato de financiamento deverá expressar o valor das prestações para a amortização do financiamento, bem como o tipo de correção monetária aplicada, como Sistema Price, SAC e SACRE. Já o contrato de compra da unidade autônoma deverá expressar a parcela a ser financiada e o valor do imóvel.
Qual é a diferença entre financiamento pelo SFH e pela CH e qual é mais interessante?
Pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), poderão ser financiados imóveis com valor máximo de avaliação de R$ 750 mil para os localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e Distrito Federal ou R$ 650 mil para demais Estados. A taxa máxima de juros será de cerca de 12% ao ano e poderá haver uso do FGTS, desde que respeitadas as condições de uso do mesmo e o valor máximo de financiamento, na maioria dos bancos, será de até 80% do valor de avaliação.
Pela Carteira Hipotecária (CH), não há valor máximo de avaliação, podendo ser financiados imóveis que ultrapassam o valor de avaliação de R$ 750 mil em SP, RJ, MG e DF ou R$ 650 mil nos demais estados. Não poderá haver uso do FGTS e o valor máximo de financiamento será, na maioria dos bancos, de até 80% do valor de avaliação. A taxa de juros será negociada com o banco no momento da contratação do financiamento e seu valor dependerá da avaliação da classificação de risco do contratante.
Para imóveis i Para imóveis inferiores a R$ 750 mil de avaliação (SP, RJ, MG e DF) ou R$ 650 mil (demais Estados), o mais interessante é o uso do SFH, pois apresenta taxa menor de juros e permite o uso do FGTS, além de outros incentivos na hora de recolhimentos de impostos e despesas de registro de imóveis.
Qual é a forma de composição de renda normalmente aceita pelos bancos?
Os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos dependem da consulta junto ao banco, pois varia muito a aceitação de uma instituição financeira para outra. Em muitos casos, a aceitação, se ocorrer, virá acompanhada de solicitação de documentação complementar.
Caso um dos nomes tenha problema em uma instituição de crédito é possível que o banco escolhido solicite documentos complementares e avalie a possibilidade de conceder ou não o financiamento.
Quais são as despesas com o processo de financiamento bancário?
Eventualmente, o banco poderá cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC), taxa de análise jurídica, taxa de inscrição e expediente, dentre outras.
O cliente deverá arcar com as despesas relativas aos emolumentos que se originarem das certidões e documentos disponibilizados pela construtora, bem como honorários de despachante, certidões relativas à Municipalidade, de propriedade e outras relativas ao processo.
Ainda por conta do cliente incidirão, quando da assinatura do contrato de financiamento, as despesas de registro de imóveis e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI.