Financiamento com a construtora
Aqui você pode tirar suas dúvidas sobre financiamento direto com a Tecnisa.
Sobre a garantia obrigatória
A garantia é a uma medida preventiva para redução da inadimplência. Tem contribuído não só para a redução da carteira de inadimplentes da construtora, mas também tem reduzido o número de inadimplentes no condomínio após instituído. Embora eficiente, a análise de crédito detecta apenas a situação daquele momento e, para um compromisso de longo prazo, o risco de situações imprevistas é real.
As notas promissórias são apenas títulos que facilitam a execução da dívida. Porém, não constituem garantia de recebimento por parte do devedor.
Por haver critérios, de acordo com o tipo de garantia, a construtora resguarda o direito de recusar as garantias indicadas pelo cliente. Porém, caso a garantia apresentada não seja aceita, o cliente poderá optar por outra modalidade, conforme indicação e previsão contratual.
Para contratos com previsão de saldo devedor, pós financiamento bancário, a responsabilidade quanto a apresentação da garantia, nos moldes do instrumento de compromisso de venda e compra, é do cliente, sendo que o Departamento Jurídico conferirá e encaminhará para análise do Departamento de Crédito, que sendo aprovada, será elaborada e formalizada a Confissão de Dívida, adequada ao tipo de garantia, isto é, por instrumento particular ou público.
Para contratos com previsão de pagamento direto com a construtora, a garantia será a Alienação Fiduciária da unidade, e restará ao cliente a obrigação de fornecer os documentos pessoais para que o Cartório de Notas possa elaborar a minuta da Escritura de Compra e Venda com Alienação Fiduciária, enquanto a Tecnisa providenciará junto ao cartório de notas, a minuta, e o agendamento.
Serão arcadas pelo cliente, todas as despesas com obtenção de documentos para apresentação da garantia, bem como para sua respectiva efetivação.
Desligamento de Garantia
Encaminhar a solicitação da confirmação da quitação através do Departamento de Relacionamento com o Cliente, que encaminhará as áreas envolvidas para o atendimento (Departamentos Financeiro e Jurídico), que após confirmada, será elaborado o termo de quitação de acordo com o tipo de garantia. No caso de alienação fiduciária de imóvel, será fornecido o termo de quitação com autorização do cancelamento da alienação fiduciária e o cliente deverá providenciar sua averbação no Registro de Imóveis competente . No caso de penhor de veículo com reserva de domínio, será fornecido o termo de quitação com a autorização da liberação, e o cliente deverá providenciar o seu cancelamento no DETRAN.
Documentos necessários após a aprovação da garantia
- Matrícula(s) que comprove(m) que o fiador é proprietário do(s) imóvel(eis) livre(s) de ônus e alienação(ões).
- Certidão de casamento (se casado for)
- RG
- CPF
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda do casal.
- Cópia do imposto de renda dos três últimos anos do casal.
- Certidões pessoais de todos os cartórios de protesto da comarca em que residirem.
- Certidões forenses também da comarca em que residirem (cível, família, executivos fiscais, federal e objeto e pé para o caso de apontamentos constantes nas certidões anteriores).
- Certificado(s) de propriedade do veículo.
- Apólice(s) de seguro.
- Instrumento particular mencionando a garantia pignoratícia, cuja minuta é elaborada pelo Departamento jurídico da Tecnisa.
- Matrícula individualizada ou do empreendimento.
- Minuta da escritura, providenciada pelo Cartório de Notas.
- Recalculo do saldo devedor para constar na escritura.
- O cliente deverá entrar em contato com a área Jurídica da Tecnisa para dar início ao processo