Especialista aborda questões polêmicas do condomínio
O síndico deve ter cuidado ao penalizar um morador inadimplente, de forma a não agredir o direito de propriedade. Esta é a opinião de João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP, que recentemente proferiu palestra na sede da entidade. Segundo ele, recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo reavivaram essa polêmica: um condômino inadimplente teve o fornecimento de água cortado e outro foi proibido de utilizar as áreas de lazer do prédio.
Para Paschoal, existe o risco de a restrição do uso e gozo da área comum ser entendida como uma dupla penalidade e uma afronta ao exercício do direito de propriedade. O condômino não perde o status de proprietário, porque está inadimplente. Ele pode perder a propriedade, mas pelo devido processo legal", considerou o advogado.
"Pensem bem antes de restringir, pois já houve síndico acusado de prática criminal", alertou Paschoal, que esclareceu ainda que a jurisprudência de maneira predominante ainda não encara essas restrições como meio legal de cobrança e reconheceu que isso pode mudar no futuro. "É importante acompanhar o assunto para saber se, no futuro, haverá segurança jurídica para que os condomínios possam privar o condômino inadimplente do uso de certas áreas comuns", concluiu o advogado.
Outro tema polêmico abordado foi a questão da alteração de fachada, o que, em um condomínio, é uma questão é complexa e polêmica. "O assunto é casuísta. Não é possível responder sim ou não para todas as situações", ponderou.
Em caso de dúvida, o síndico deve observar o que diz o artigo 1336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino. Entre eles está o de não alterar a forma e a cor da fachada, de partes e esquadrias externas. "O conceito de que o conjunto estético arquitetônico está ligado ao valor da propriedade imobiliária é universal", explicou Paschoal, citando como exemplo as legislações de Argentina e Portugal, que possuem similaridade com a brasileira.
Para facilitar o entendimento da legislação por parte dos moradores, Paschoal orientou o síndico a detalhar o assunto na Convenção, com informações mais precisas e racionais. Outra questão que o advogado esclareceu foi com relação à votação exigida em assembleia para modificação da fachada. Segundo ele, muitos entendem ser necessário a aprovação de dois terços dos moradores. Mas na sua opinião deve haver unamidade, pois "a fachada é um bem de natureza comum, que afeta a todos indistintamente, e a sua modificação depende do aval de todos os proprietários".
Paschoal também falou sobre envidraçamento de sacadas e a colocação de redes de proteção e recomendou ao síndico que não tolere que um morador faço o que quer. "Condomínio é comunidade, coletividade. As decisões são democráticas. Se algum morador tomar a dianteira e modificar a fachada, por exemplo, o síndico deve aplicar multa e, se for o caso, entrar com ação na Justiça", concluiu o especialista. Para saber mais sobre as ciclos de palestras do Secovi,
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