Entrevista: assembleia é essencial para definições sobre a lei antifumo
A Lei Antifumo já vigora há alguns meses no Estado de São Paulo, mas ainda causa muitas dúvidas, principalmente sobre o que é ou não é permitido em condomínios. Além disso, vários outros Estados, como o Rio Grande do Sul, Paraná e Goiás, têm projetos em andamento ou já aprovados para restringir o fumo em ambientes públicos e fechados.
Por isso, após abordar a questão em post anterior (
aqui), o Blog Tecnisa retoma o tema com uma entrevista exclusiva com a advogada Juliana Mantuano de Meneses, da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados. Na entrevista abaixo, ela esclarece algumas das principais dúvidas em relação ao assunto:
1) Dra. Juliana, como os condomínios devem se adequar à nova lei antifumo para evitar problemas futuros? Que atitudes devem ser tomadas?
Em primeiro lugar, os condomínios devem afixar placas de proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. Também é necessário realizar uma assembleia geral para decidir com os condôminos os procedimentos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa. Também é recomendável a retirada de cinzeiros de todas as áreas comuns dos condomínios.
2) Em que áreas há restrição ao fumo dentro de um condomínio?
Áreas comuns, totais ou parcialmente fechadas em qualquer dos seus lados por paredes, divisórias tetos ou telhados, ainda que provisórios, onde haja circulação de pessoas.
3) Em áreas com toldo ou guarda-sol, como a piscina, por exemplo, fica proibido fumar?
Toldos são considerados telhados provisórios, sendo proibido fumar embaixo deles. Todavia ser for possível fechar o toldo, é permitido fumar. Já o guarda-sol não é considerado local parcialmente fechado, e é permitido fumar embaixo deles. Porém, devemos nos atentar se no local há circulação de ar e se a área está isolada de outras partes para que seja permitido fumar, haja vista que as paredes dos condomínios são consideradas áreas fechadas.
4) O condômino pode ser responsabilizado pela infração, caso venha a ser provado que foi ele quem fumou em área proibida?
Segundo a legislação específica, perante os órgãos competentes que realizam a fiscalização, o responsável pela infração será o representante legal do condomínio. Porém, nada impede que, internamente, o condômino que fumou possa ser responsável pela infração, desde que seja realizado uma assembleia geral para decidir com os moradores os procedimentos a serem adotados em caso de multa.
5) E se o infrator for um convidado ou prestador de serviço de uma unidade específica? Nesse caso, o condômino também é responsabilizado?
Em qualquer caso, quem será punido será o representante legal do condomínio – a lei não pune o fumante. A convocação de assembleia geral é de suma importância para decidir com os condôminos os procedimentos a serem adotados e a quem caberá o pagamento da multa.
6) O que o condomínio deve fazer para responsabilizar o condômino infrator? Qual é o procedimento?
Se a pessoa que fumar em locais proibidos for identificada, o condomínio pode repassar a multa para ela, desde que isso seja previamente decidido em assembleia geral. Provavelmente, todos os administradores ou síndicos tomarão essa atitude, já que os outros moradores não devem ser penalizados pela infração de uma pessoa.
7) Quais os valores possíveis da multa?
A variação do valor da multa é o mesmo para qualquer estabelecimento, de R$ 792,50 a R$ 1.585.