Cuidados na contratação de empresa terceirizada em condomínios
A terceirização de serviços necessários ao condomínio, como administração de garagem, vigilância, limpeza e zeladoria, é cada vez mais necessária, principalmente em função do crescimento no número de condomínios-clube, que oferecem diversos atrativos aos seus moradores. Entretanto, diversas medidas devem ser tomadas antes da definição da empresa que prestará cada um dos serviços ? as informações foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Uma das principais ações é checar a idoneidade da empresa antes de sua contratação.
Para tanto, o condomínio deve exigir certidões negativas de débito, comprovantes de que não correm ações contra ela. A documentação provém de diversas fontes, como cartórios, prefeitura e fóruns e deve ser fornecida pela própria prestadora do serviço.
Outra recomendação é fazer contratos de, no máximo, dois anos, embora as empresas sempre proponham prazos trienais ou ainda maiores. Se o serviço não estiver satisfatório, um tempo menor evitará uma eventual rescisão.
Outra dica importante é contemplar no contrato a conservação do espaço utilizado pela prestadora de serviços, seja ele alugado ou não, para evitar eventuais prejuízos para o condomínio. Uma opção é fazer um contrato de comodato, evitando o risco de usucapião ? quando o imóvel é adquirido por sua posse pacífica e ininterrupta durante certo tempo. Também deve ser especificada qual parte -condomínio ou empresa- deverá pagar contas de energia elétrica, água, gás e fará a limpeza.
Além disso, outro grande problema pode surgir caso a terceirizada é não recolher encargos sociais dos empregados. Uma cláusula do contrato deve dizer que a empresa entregará todo mês, com a nota fiscal, cópia autenticada de GPS (Guia de Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e Informações à Previdência Social).
O enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho determina a responsabilidade subsidiária de tomadores de serviço. "Se a empresa não cumpre obrigações, sobra para o condomínio", declarou o advogado Márcio Rachkorsky à Folha. "Se chegar um processo de ação trabalhista contra empresa e condomínio, o ideal é que a prestadora peça exclusão do condomínio da ação na primeira audiência", ensina. Quando se trata de autônomo, como um instrutor de natação, advogados ouvidos pela Folha recomendam que o condomínio não o empregue, mas que cada morador assine um contrato particular e peça recibo em seu nome. Para acessar a matéria completa,
clique aqui (somente para assinantes).