Condomínios poderão resgatar créditos do ICMS
Os condomínios do Estado de São Paulo já podem se cadastrar na Secretaria Estadual da Fazenda para receber os créditos e participar dos sorteios da Nota Fiscal Paulista. Em março, o governador José Serra sancionou a Lei 13.441, que
pode ser acessada aqui - a concessão está prevista no parágrafo 1º do Artigo 2º. A nova legislação completa a Lei nº 12.685/07, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, nome oficial da Nota Fiscal Paulista.
Em qualquer compra, como materiais para manutenção ou limpeza, por exemplo, o responsável deve indicar ao fornecedor o CNPJ do condomínio e requisitar que ele conste da nota fiscal - antes, porém, é necessário cadastrar o CNPJ no
site da Secretaria Estadual da Fazenda. Dessa forma, 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contido nos produtos adquiridos retorna em forma de créditos, que poderão ser resgatados posteriormente. No caso dos condomínios, ainda não está prevista a forma como esse resgate será feito - para pessoas físicas, é possível utilizar os créditos do ICMS para pagamento do IPVA, porexemplo, e os ganhadores dos sorteios realizados periodicamente pelo Estado recebem os valores diretamente na conta corrente.
A Prefeitura de São Paulo também mantém um programa de créditos, relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal. Entretanto, por enquanto ainda não há como os condomínios cadastrarem-se nesse programa.