Câmara rejeita projeto que anistia dívidas com SFH
Quem tem dívidas com o Sistema Financeiro Habitacional contraídas no fim dos anos 80 e início da década de 90 teve uma grande decepção na semana que passou: a Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou o Projeto de Lei 1516/07, que prevê a anistia total das dívidas provenientes de saldos de contratos assinados com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de 1º de janeiro de 1988 a 28 de julho de 1993.
Se aprovado, o projeto beneficiaria mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. A anistia da dívida será feita por meio de "novação" antecipada dos contratos, que ocorre quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga.
Segundo o relator do projeto, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que é contra a medida, não há uma estimativa da quantidade de mutuários seriam beneficiados e a quais camadas de renda eles pertencem. Sem essa avaliação, segundo ele, corre-se o risco de criar um benefício para quem não necessita dele, impondo o ônus da medida à sociedade – o risco de aplicar o desconto de 100% em todos os casos está no fato de que não é possível garantir que todos os contratos pertencem a mutuários de baixa renda.
A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987, além de outras faixas de desconto: 30% do saldo devedor sem limite da data de assinatura do contrato ou 70% para os contratos com prestação de até R$ 25 e assinados até 31 de março de 1998.
Chucre também rejeitou os projetos apensados, 3339/08 e 3510/08, que propõem a extensão do benefício da novação com 100% de desconto para todos os contratos assinados até 31 de dezembro de 1994.
A proposta está em tramitação conclusiva (ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo). O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara. Para acessar a íntegra da proposta,
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