Câmara aprova uso do FGTS para pagar consórcio de imóveis
A comissão especial da Câmara que analisa o sistema de consórcios aprovou no último dia 13 o Projeto de Lei 7161/06, projeto de lei que regulamenta a atividade no país e prevê os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações, entre elas a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis, bastante aguardada pelo setor. O projeto foi votado em caráter conclusivo, o que significa que não precisa mais ser votado pelos deputados em plenário.
O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente. Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta.
A matéria volta agora para nova análise do Senado, que deverá examinar apenas duas emendas feitas ao projeto de lei, que excluem exigências sobre o registro de imóveis e de veículos adquiridos por consórcio. O segmento de consórcios é hoje regulado e fiscalizado pelo Banco Central (BC). Para desempenhar essa atividade, o BC dispõe de duas leis, que tratam do assunto de forma secundária, e diversas circulares. Não existe uma legislação específica para esse segmento, que reúne 326 empresas, 3,5 milhões de participantes e R$ 60 bilhões em ativos administrados.
De acordo com dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), as contemplações tiveram aumento de 17,6% no ano passado para 50,868 mil e os consorciados ativos aumentaram 48% para 468,2 mil adeptos. O valor médio das cartas de crédito aumentaram 10% no ano passado, subindo de R$ 55,975 mil em 2006 para R$ 61,611 mil em 2007. (Com informações da Agência Câmara)