Atenção: índice de reajuste sobre acidentes de trabalho é definido pela Previdência Social
Atenção: índice de reajuste sobre acidentes de trabalho é definido pela Previdência Social
Condomínios e administradoras devem ficar atentos: o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2010, que será utilizado para a definição da alíquota do SAT/RAT (o seguro de acidentes do trabalho) individualizada de cada empresa, para recolhimento em 2011 a partir da competência janeiro, já está nos sites do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no link FAP.
O FAP consiste em multiplicador, apurado anualmente, que permitirá à Previdência Social reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota SAT/RAT incidente sobre a folha de pagamento de empregados, considerando o desempenho de cada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), em relação à respectiva atividade econômica. Isso significa que o índice poderá ter um impacto importante nas finanças do condomínio.
Os advogados Renato Romano Filho e Rosilene Carvalho Santos, da Assessoria Jurídica do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), recomendam a importância de cada empresa verificar se:
• Os dados atribuídos a ela correspondem realmente aos acidentes;
• Se há acidentes atribuídos por Nexo Técnico Epidemiológico –NTEP, pois no ano de 2010 a Previdência Social e a Receita computaram no FAP as doenças do trabalho atribuídas por esse nexo, ainda que as empresas estivessem contestando a transformação do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário;
• Se há no cômputo do FAP acidentes de percursos entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
• Se houve revisão do FAP de 2010, no recolhimento a ser feito no próximo dia 20 de outubro (alguns FAPs tiveram até redução).
Os contribuintes que não concordarem com o índice FAP atribuído pelo MPS, calculado com base nas ocorrências acidentárias (acidentes e doenças profissionais e do trabalho) registradas nos anos de 2008 e 2009, poderão contestá-lo no período de 1º a 30 de novembro de 2010, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico do MPS e da RFB.
Condomínios e administradoras devem ficar atentos: o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2010, que será utilizado para a definição da alíquota do SAT/RAT (o seguro de acidentes do trabalho) individualizada de cada empresa, para recolhimento em 2011 a partir da competência janeiro, já está nos sites do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no link FAP.
O FAP consiste em multiplicador, apurado anualmente, que permitirá à Previdência Social reduzir em até 50% ou aumentar em até 100% a alíquota SAT/RAT incidente sobre a folha de pagamento de empregados, considerando o desempenho de cada empregador no que concerne à manutenção da segurança e saúde no ambiente de trabalho (menos ou mais acidentes de trabalho), em relação à respectiva atividade econômica. Isso significa que o índice poderá ter um impacto importante nas finanças do condomínio.
Os advogados Renato Romano Filho e Rosilene Carvalho Santos, da Assessoria Jurídica do SindusCon-SP (Sindicato da Construção), recomendam a importância de cada empresa verificar se:
• Os dados atribuídos a ela correspondem realmente aos acidentes;
• Se há acidentes atribuídos por Nexo Técnico Epidemiológico –NTEP, pois no ano de 2010 a Previdência Social e a Receita computaram no FAP as doenças do trabalho atribuídas por esse nexo, ainda que as empresas estivessem contestando a transformação do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário;
• Se há no cômputo do FAP acidentes de percursos entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
• Se houve revisão do FAP de 2010, no recolhimento a ser feito no próximo dia 20 de outubro (alguns FAPs tiveram até redução).
Os contribuintes que não concordarem com o índice FAP atribuído pelo MPS, calculado com base nas ocorrências acidentárias (acidentes e doenças profissionais e do trabalho) registradas nos anos de 2008 e 2009, poderão contestá-lo no período de 1º a 30 de novembro de 2010, de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico do MPS e da RFB.