Lei antifumo: condomínios também podem ser multados
O tema ainda está sendo discutido na Justiça – o Tribunal de Justiça vetou alguns pontos do texto e o governo do Estado está recorrendo da decisão -, mas os condomínios já devem se preparar: a partir de 6 de agosto entra em vigor a Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados e comuns no Estado de São Paulo. Isso significa que, em breve, não será mais permitido fumar em elevadores, estacionamentos, áreas de lazer, como o salão de festas, e de trânsito, entre outras (fechadas total ou parcialmente) onde haja permanência ou circulação de pessoas.
A administração do condomínio deve tomar algumas atitudes, como retirar cinzeiros de áreas comuns e afixar cartazes com avisos sobre a proibição m pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização. Segundo o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, também deve ser realizada uma assembleia geral para deliberar com os condôminos os procedimentos a serem adotados quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa, que, de acordo com a lei, será aplicada pelos órgãos competentes ao síndico, responsável legal pelo condomínio.
A fiscalização pode ocorrer mesmo dentro do condomínio. Segundo o secretário de Estado da Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, “se houver denúncia sobre o descumprimento, os fiscais poderão entrar nesses empreendimentos", afirmou. Nesses casos, o condomínio todo será multado. Por isso será importante deliberar como a administração agirá nesses casos: se o infrator arca com a multa ou se ela será dividida entre todos os condôminos.
“Só será permitido fumar nas vias públicas, espaços ao ar livre ou dentro da sua unidade autônoma“, observa Gebara. Segundo ele, é possível, inclusive, que a multa aplicada em local onde não há pessoas fumando no momento da chegada de fiscais. “Se os fiscais verificarem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistem cartazes com aviso da proibição, o síndico poderá ser multado. Por isso, a lei deve ser cumprida e o síndico deve zelar para que ninguém a desrespeite nos condomínios, seja condômino, ocupante, visitante ou prestador de serviço.”
A íntegra da Lei 13.541/09 e do Decreto Estadual 54.311/09 estão disponíveis para download no portal Secovi (
www.secovi.com.br).