Débito Direto Autorizado vai facilitar a vida de condomínios e moradores
Desde o fim de outubro, está disponível em todo o País o Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que possibilita receber os boletos bancários de forma totalmente eletrônica. O objetivo é visualizar os títulos de cobrança no computador ou mesmo no caixa eletrônico, dispensando a versão impressa do documento. Os boletos de pagamento de financiamento de imóveis ou de condomínios, por exemplo, se adéquam a esse sistema.
Para receber os boletos eletronicamente os consumidores precisam se cadastrar no sistema. Dessa forma, as empresas – que podem ser o condomínio ou a administradora - terão de registrar os boletos de cobrança no seu banco. O cliente deve fazer o mesmo, cadastrando-se como “sacado eletrônico” em um dos bancos do qual é correntista. Depois que cadastrou seu CPF, o usuário receberá todos os boletos eletronicamente.
Nesta primeira fase, impostos e concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefone, gás) não estarão no DDA. Segundo a Federação dos Bancos do Brasil, que criou a modalidade, essas cobranças utilizam um processo de pagamento diferente do de boletos e, para incluí-las no DDA, é necessário a criação de outro sistema.
Para condomínios e administradoras, um dos maiores ganhos é a garantia de entrega dos boletos, reduzindo a possibilidade de atraso, visto que o condômino que está viajando tem como fazer o pagamento de qualquer lugar. Também aqui haverá redução no volume de papel manuseado. Além disso, ganha-se agilidade e segurança, com a confirmação do recebimento do boleto do condomínio. Outro ganho é que a administradora poderá emitir o boleto de um banco diferente daquele que o cliente é correntista.
Os condomínios e administradoras, porém, devem registrar a cobrança no banco. Normalmente as administradoras não registram a cobrança por questões de logística, pois é mais fácil entregar em mãos do que pôr no correio e registrar no banco. A cobrança registrada tem um custo e isso também leva muitas administradoras a evitar a modalidade.
A recomendação do vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP e diretor da administradora Hubert, Hubert Gebara, é que as administradoras mudem gradualmente suas rotinas. Para ele, o processo de transição deve ocorrer como na substituição das autenticações do caixa do banco pelo pagamento eletrônico. “Atualmente 95% dos pagamentos são eletrônicos, por meio de troca de arquivo com o banco e comprovantes impressos na própria empresa. Essa mudança gerou uma diminuição gigantesca no extravio de documentos”, relata. “Teremos dificuldades no início para conscientizar os clientes, mas no futuro será muito benéfico eliminar o uso de papel e os custos de envio.”