Energia solar: secretário de SP diz que regulamentação será feita o mais rápido possível
Se há hoje um tema polêmico e recorrente no setor imobiliário da cidade de São Paulo, este é a Lei nº 14.459, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de energia solar em imóveis novos construídos na capital paulista. A nova lei já foi objeto de duas notas neste blog
(clique aqui), e, no domingo, 22 de julho, foi tema do caderno imóveis do jornal O Estado de S. Paulo.
Ainda falta a lei ser regulamentada pela Prefeitura Municipal, o que, pela legislação municipal, deve ocorrer até o início de novembro de 2007 - sua publicação já foi feita no Diário Oficial do Município. A partir de sua regulamentação ela terá validade, e todos os projetos que forem apresentados terão que se adequar a ela.
Segundo Cláucio Bernardes, vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) ouvido pelo Estado, a principal mudança a ser implementada em empreendimentos residenciais de porte médio ou alto será a redução da construção das unidades de coberturas, cuja área deverá dar lugar à instalação de placas coletoras e de reservatório de água, componentes do equipamento para a coleta da energia solar. Já o secretário Municipal do Verde e Meio-Ambiente, Eduardo Jorge, diz que a autarquia vai ?trabalhar para que a regulamentação da nova lei saia o mais rápido possível.?
O Blog Tecnisa continuará atento à questão, e procurará trazer as ultimas novidades sobre o assunto.