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  • Financiamento Bancário

    Aqui você pode tirar as dúvidas mais freqüêntes sobre financiamento.

    Como funciona o financiamento bancário?

    Comprei um apartamento por financiamento bancário, como funciona esse processo?

    Para fazer o financiamento, você deve contatar a construtora para receber a orientação inicial necessária, que resumidamente é:

    Primeiro, o responsável na obtenção do financiamento é você. O departamento de crédito e o departamento jurídico do banco vão analisar e conceder um financiamento a você e somente você poderá dar as informações e solicitar os documentos pessoais que serão analisados, assim como tirar eventuais dúvidas que o banco venha a ter para o processo. É o início de um longo relacionamento entre você e o banco.

    Segundo, é responsabilidade da construtora disponibilizar a você todos os documentos e certidões referentes à construtora e ao empreendimento em Cartório de Notas.

    Terceiro, assim que a construtora entregar os últimos documentos referentes à obra, que são o Habite-se e a especificação de condomínio, você pode dar entrada no pedido de financiamento.

    SFH x CH

    Qual é a diferença entre financiamento pelo S.F.H e pela C.H e qual é mais interessante?

    Pelo S.F.H., poderão ser financiados imóveis de valor máximo de avaliação de R$500.000,00 (legislação vigente). A taxa máxima de juros será de 12% ao ano e poderá haver uso do F.G.T.S., desde que respeitadas as condições de uso do mesmo e o valor máximo de financiamento será de até R$245.000,00, não podendo, na maioria dos bancos, ultrapassar 80% do valor de avaliação.

    Pela C.H., não há valor máximo de avaliação, podendo ser financiados imóveis que ultrapassam o valor de avaliação de R$350.000,00. Não poderá haver uso do F.G.T.S. e o valor máximo de financiamento será, na maioria dos bancos, de 60% do valor de avaliação. A taxa de juros será negociada com o banco no momento da contratação do financiamento, ficando normalmente acima dos 12% ao ano.

    Para imóveis inferiores a R$500.000,00 de avaliação, o mais interessante é o uso do S.F.H., pois apresenta taxa menor de juros e permite o uso do F.G.T.S., além de outros incentivos na hora de recolhimentos de impostos e despesas de registro de imóveis.

    Composição de Renda

    Qual é a forma de composição de renda normalmente aceita pelos bancos?

    Os bancos normalmente aceitam a composição de renda do casal. Outros casos como união estável, noivos, pais e filhos, irmãos dependem da consulta junto ao banco, pois varia muito a aceitação de uma instituição financeira para outra. Em muitos casos, a aceitação, se ocorrer, virá acompanhada de solicitação de documentação complementar.

    Caso um dos nomes tenha problema em uma instituição de crédito, com toda certeza o crédito será negado, mesmo que o desabono seja antigo e de pequeno valor.

    Quanto custa (taxas do processo)?

    Quais são as despesas com o processo de financiamento bancário?

    Eventualmente, o banco poderá cobrar T.A.C. (Taxa de Abertura de Crédito), taxa de análise jurídica, taxa de inscrição e expediente, dentre outras.

    O cliente deverá arcar com as despesas relativas aos emolumentos que se originarem das certidões e documentos disponibilizados pela construtora, bem como honorários de despachante, certidões relativas à Municipalidade, de propriedade e outras relativas ao processo. Ainda por conta do cliente incidirão, quando da assinatura do contrato de financiamento, as despesas de registro de imóveis e I.T.B.I. (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

    O financiamento do imóvel não precisa ser pelo banco indicado pela construtora, porém, o processo no mesmo banco é mais fácil, rápido e com menor encargos, pois não haverá necessidade de pagar pela avaliação do imóvel e não incidirão algumas taxas.

    Vencimento de Parcela

    O que acontece se vencer a parcela de financiamento bancário?

    Haverá cobrança de multa conforme estabelecido em contrato. A não ser que seja comprovada a entrega do processo junto ao banco para concessão de crédito dentro do prazo de entrada e o processo esteja fluindo dentro de seu trâmite normal, ou seja, não falte o encaminhamento de alguma solicitação do banco ou algum documento que compõe o processo. Nesta situação, a construtora aguardará a conclusão e expedição do contrato de financiamento por parte do banco, sem tomar nenhuma medida de cobrança do valor vencido.

    Contudo, a cobrança de correção monetária e de juros transcorrerá normalmente, conforme previsto em contrato, até a data do contrato de financiamento bancário.

    Confira outras informações sobre financiamento bancário

    O valor de avaliação do imóvel édeterminado pela central de engenharia do banco, que providenciará a avaliação e a expedição do respectivo laudo.

    Por que o processo de financiamento bancário inclui despesas de cartório de registro de imóveis e despesas de recolhimento de imposto municipal?

    O contrato de financiamento bancário serve como escritura. Nele, reza que o imóvel está quitado com a construtora, portanto, o cliente está recebendo o mesmo em seu nome. Contudo, o cliente solicitou um financiamento bancário junto à instituição financeira que, como garantia do dinheiro financiado (o dinheiro dado à construtora), está recebendo a alienação fiduciária do imóvel a ser usada em caso de falta de pagamento das parcelas do financiamento ora concedido.

    Para que tudo isso tenha valor legal, é preciso tornar público toda a transação efetuada. Logo, o contrato é a escritura que passa um bem imóvel que está em nome da construtora para o nome do cliente, razão pela qual se deve recolher o I.T.B.I. e os emolumentos dos cartórios.

    Quem arca com as despesas de avaliação do imóvel?

    Nos financiamentos realizados junto ao banco que financiou o empreendimento, essa despesa é arcada pela construtora no primeiro laudo de avaliação, cuja validade é determinada pelo banco. Os processos que derem entrada após essa validade será exigido pelo banco um novo laudo de avaliação. Esse novo laudo será contratado e pago pelo cliente.

    Existem despesas adicionais no processo de financiamento solicitado em outra instituição financeira?

    Sim. Com certeza o banco pedirá ao solicitante do financiamento bancário que contrate uma empresa por ele indicada para efetuar a avaliação do imóvel, além da maior possibilidade da cobrança da T.A.C. (Taxa de Abertura de Crédito).

    Outra despesa que incidirá sobre o processo é a taxa de interveniente quitante, cujo valor varia de instituição para instituição e é paga pelo cliente diretamente ao banco contratado para a obtenção do financiamento bancário.

    Quem é responsável por essas despesas adicionais?

    O cliente solicitante do financiamento bancário.



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