Minha Casa Minha Vida
O que é?
Minha casa minha vida é um programa do governo federal em parceria com Estados, municípios, empresas e movimentos sociais que vai construir 1 milhão de novas casas e apartamentos para a população. São muitos os benefícios para a população que tem renda familiar de até 10 salários mínimos (R$4.650,00), que vão de subsídio nos financiamentos com recursos do FGTS até redução dos custos de seguro e acesso ao Fundo Garantidor da Habitação.
Condições?
- Não ser detentor de financiamento ativo em qualquer parte do país.
- Não ter recebido subsídio direto ou indireto da União.
- Não ter recebido a partir de 16 de maio de 2005, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
- Não ser detentor de contrato de arrendamento no Programa de Arrendamento Residencial - PAR , no país.
- Não ter recebido, em qualquer época, desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo.
Limite de valor do imóvel
Valor de avaliação limitado ao teto do FGTS para a região
- Até R$ 130.000,00, para Distrito Federal, municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de SP e RJ e municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes;
- Até R$ 100.000,00 para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, para os municípios do Entorno do Distrito Federal (RIDE/DF), demais regiões metropolitanas e capitais estaduais;
- Até R$ 80.000,00 para demais regiões.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel considerado pronto pela CAIXA.
http://www.caixa.gov.br/habitacao/aquisicao_residencial/novo/carta_cred_fgts/index.asp
Limite de renda familiar
De R$ 465,00 a R$ 4.900,00 ou a R$ 4.650,00 se enquadrar no Programa PMCMV - para financiamento de imóveis situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, do Distrito Federal e Região do Entorno (RIDE/DF), nos municípios com população igual ou superior a quinhentos mil habitantes, e demais capitais estaduais e seus municípios limítrofes, que apresentam continuidade e integração territorias de suas áreas urbanas.
De R$ 465,00 a R$ 3.900,00 - demais municípios.
O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Faça uma simulação e veja se a sua proposta se enquadra no PMCMV.
Simulador caixa
http://www8.caixa.gov.br/siopiinternet/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso
Financiamento
- Amortização SACRE ou SAC .
- Juros nominais:
- Renda até 5 salários mínimos - 5% a.a. + TR .
- Renda de 5 a 6 salários mínimos - 6% a.a. + TR .
- Renda de 6 a 10 salários mínimos - 8,16% a.a + TR .
- Prazo para pagamento: até 30 anos.
- Financiamento: até 100%, conforme a capacidade de pagamento.
- Entrada opcional.
- Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda
- Subsídio para famílias com renda de até 6 salários mínimos.
| Renda familiar bruta |
Taxa de juros a.a |
Prazo mínimo em meses |
| Efetiva |
Nominal |
Garantia Alienação Fiduciária |
Garantia Hipoteca |
| De R$465,00 a R$2.325,00 |
5,12% |
5% |
300 |
204 |
| De R$ 2.325,01 a R$2.790,00 |
6,17% |
6% |
300 |
204 |
| R$4.900,00 |
8,47% |
8,16% |
306 |
204 |
Quota de financiamento:
A quota é definida em função do prazo de amortização:
- Até 240 meses - até 100%
- De 241 a 300 meses - até 90%
- De 301 a 360 meses - até 80%
Fundo Garantidor da habitação
Cobertura em caso de perda de capacidade de pagamento,proporcional à renda familiar.
Duração da cobertura
Período de vigência do contrato.
Número de prestações garantidas
- 36 Prestações: renda até 5 salários mínimos.
- 24 Prestações: renda de 5 a 8 salários mínimos.
- 12 Prestações: renda de 8 a 10 salários mínimos.
Condições para utilização
- Imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.
- Pagamento de pelo menos 6 prestações do contrato.
- Pagamento de 5% da prestação devida no mês da solicitação.
- Solicitação formal mediante comprovação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 3 prestações requeridas.
- Adimplente nos meses anteriores.
Documentação para análise
- Documentos pessoais.
- Ficha cadastro habitacional.
- Comprovação de renda (formal ou informal):
- IRPF
- Análise cadastral (SERASA / BACEN / SPC / CADIN )
- CADMUT - Cadastro Nacional de Mutuários
- Análise de risco / capacidade de pagamento (realizada na agência, na entrega dos documentos).