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Financiamento com a Tecnisa

Aqui você encontra respostas para as perguntas mais frenquentes sobre o financiamento bancário dos imóveis.

Aqui você pode tirar suas dúvidas sobre financiamento direto com a Tecnisa.
Sobre a garantia obrigatória
Se o meu crédito foi aprovado, por que tenho que apresentar garantia, afinal as notas promissórias jánão são garantias? E se a garantia apresentada não for aceita pela construtora?

A garantia é a principal medida para redução da inadimplência por ser preventiva. Tem contribuído não só para a redução da carteira de inadimplentes da construtora, como também tem reduzido o número de inadimplentes junto ao condomínio. É importante, pois nem sempre e na maioria das vezes o cliente torna-se inadimplente por má índole, mas sim por não saber avaliar exatamente a proporção do compromisso que está assumindo, tornando-se inviável manter os pagamentos em dia. Embora eficiente, a análise de crédito detecta apenas a situação daquele momento e, para um compromisso de longo prazo, o risco de situações imprevistas é real.

As notas promissórias são apenas títulos que facilitam a execução da dívida. Porém, não constituem garantia de recebimento por parte do devedor.

Por haver critérios, a construtora resguarda o direito de recusar as garantias indicadas pelo cliente. Se a garantia apresentada pelo cliente não for aceita, o cliente deverá optar por outra modalidade de garantia.

Tipos de garantias
Quais os tipos de garantias são aceitos pela construtora?

As garantias aceitas pela construtora são:

Alienação fiduciária: Trata-se da apresentação do próprio imóvel como garantia da dívida remanescente, desde que o imóvel não tenha sido dado em garantia a agente financeiro para obtenção de financiamento bancário. Esta modalidade de garantia requer antecipação de sua escritura definitiva, em que o imóvel fica alienado à construtora até a data da quitação de seu saldo devedor. Para a assinatura desta escritura com alienação fiduciária, o cliente antecipa as despesas de I.T.B.I., escritura e registro. Estes valores são pagos no ato da assinatura por meio de cheques nominais entregues diretamente ao responsável do cartório, que estará presente na data da assinatura. Na data da quitação, estes valores não são novamente cobrados, pois já se terá a escritura definitiva, faltando apenas o cancelamento desta alienação junto ao registro de imóveis. Poderá, ainda, a alienação fiduciária recair sobre outro imóvel do cliente. A alienação fiduciária poderá ser da própria unidade e deverá ser apresentada pelos clientes com financiamento direto com a construtora. Havendo a possibilidade de ser de outro imóvel de propriedade do cliente nos casos de financiamento bancário, quando restar saldo devedor com a construtora, isto é, verificada dívida remanescente após a obtenção de financiamento junto à instituição financeira.

Fiança bancária: Trata-se de uma carta de fiança, obtida junto a alguma instituição financeira. A carta, para ser aprovada como garantia, deve ser igual ou superior ao valor do saldo devedor remanescente e a data de vencimento da mesma deve ser posterior à data da quitação do imóvel junto à construtora. Este tipo de garantia é possível em duas circunstâncias: nos casos de financiamento direto com a construtora e nos casos de financiamento bancário quando restar saldo devedor com a construtora, isto é, verificada dívida remanescente após a obtenção de financiamento junto à instituição financeira.

Penhor de veículo: Implica na alienação de um veículo para a construtora, mediante o registro do ato no órgão competente. Para a aceitação do veículo como garantia, o mesmo não pode estar onerado (alienado ou com usufruto). O valor do veículo deverá ser superior ao valor do saldo devedor a ser garantido. Penhor de veículo é o tipo de garantia mais usual nos casos de financiamento bancário em que restar saldo devedor com a construtora, isto é, verificada dívida remanescente após a obtenção de financiamento junto à instituição financeira.

Desligamento da garantia
Acabei de quitar a dívida, como devo proceder para desligar a garantia que dei?

No caso da hipoteca e da alienação, solicitar à TECNISA termo de liberação e averbá-lo junto ao Registro de Imóveis. No caso de penhor de veículo com reserva de domínio, solicitar à TECNISA termo de liberação e levá-lo ao DETRAN. No caso de fiança, basta a quitação da dívida obtida pela outorga da escritura definitiva.

Documentos necessários após a aprovação da garantia

  1. Para a fiança
    • Matrícula(s) que comprove(m) que o fiador éproprietário do(s) imóvel(eis) livre(s) de ônus e alienação(ões).
    • Certidão de casamento (se casado for).
    • RG
    • CPF
    • Comprovante de residência.
    • Comprovante de renda do casal.
    • Cópia do imposto de renda dos três últimos anos do casal.
    • Certidões pessoais de todos os cartórios de protesto da comarca em que residirem.
    • Certidões forenses também da comarca em que residirem (cível, família, executivos fiscais, federal e objeto e pépara o caso de apontamentos constantes nas certidões anteriores).
  2. Para penhor de veículo com reserva de domínio:
    • Certificado(s) de propriedade do veículo.
    • Apólice(s) de seguro.
    • Instrumento particular mencionando a garantia pignoratícia, cuja minuta é elaborada pelo Departamento jurídico da TECNISA.
  3. Para a alienação fiduciária do próprio apartamento:
    • Matrícula individualizada ou do empreendimento.
    • Minuta da escritura, providenciada pelo Cartório de Notas.
    • Recalculo do saldo devedor para constar na escritura.
    • O cliente deverá entrar em contato com a área Jurídica da Tecnisa para dar início ao processo.
  4. Quem é o responsável pelas garantias?
    • O Departamento Jurídico da TECNISA providencia a minuta para a assinatura de Instrumento Particular de Confissão de Dívida (em casos de financiamento bancário em que restou saldo devedor com a construtora), de Aditamento Contratual (em casos de penhor e fiança) ou escritura pública (para alienação fiduciária).
    • O cliente providencia os fiadores e seus documentos, podendo, para estes, contratar um despachante ou encaminhar-se ao DETRAN com cópia do contrato assinado e registrado para que saia um novo documento constando reserva de domínio. Deve, ainda, o cliente dirigir-se à seguradora de seu automóvel e providenciar seu endosso junto à mesma para que conste no contrato a TECNISA como beneficiária. Para hipoteca, responsabiliza-se em obter a matrícula e certidões e, para a alienação, pela matrícula atualizada.
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