-
No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) sua ocupação principal, salvo quando
se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
-
No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há pelo menos
1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois)
documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz , telefone
ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
-
* O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime
de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato
como coadquirente.
-
* Pode ser utilizado junto com processos de financiamento bancário, do SFH, desde
que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação
por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento
bancário.
-
* Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer
a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o
FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também
terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente
com a construtora.
Importante - As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo
Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link abaixo,
para mais informações e verificar o saldo de sua conta.
Consulte o saldo do seu
FGTS
Para consulta do saldo, clique no item 'Saldo e Extrato do FGTS'. É necessário ter
uma senha cadastrada no site da Caixa. Para isso, preencha o campo NIS (Número de
Identificação Social), que pode ser o PIS (Programa de Integração Social), PASEP
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação
do Trabalhador), normalmente anexados na última página da Carteira de Trabalho,
e clique em '"Cadastrar senha".
Na página de cadastro, é necessário a data de nascimento, o CNPJ de um empregador
e a data de admissão nessa empresa.Com a senha cadastrada, para consultar o saldo,
é necessário apenas preencher o campo NIS, a senha e clicar em 'Serviços ao cidadão'.
O saldo será apresentado com a contribuição realizada por todos os empregadores.