Aluguel do topo do prédio para antenas exige cuidados
Uma das alternativas para aumentar a receita de alguns condomínios é o aluguel do topo do edifício para empresas de telecomunicação, como as operadoras de celular. Porém, nem todo prédio pode receber esse equipamentos – é preciso um estudo de viabilidade técnica, além de, obviamente, encontrar uma empresa disposta a locar o espaço.
A administradora Itambé criou um miniguia para situações como esta, e o Blog Tecnisa consultou também algumas outras fontes a respeito. Veja um resumo dos pontos importantes abaixo:
Assembleia
Antes de mais nada, é possível aprovar a instalação sem passar pela assembléia? O entendimento mais comum é de que sim, por conta da alteração da fachada do prédio – embora seja mínima. Segundo o advogado Daphnis Citti de Lauro, há um acórdão de 2007, na apelação n.º 262.076-4/2, da 4.ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu por maioria de votos que a "instalação de torre de captação de sinais de telefonia celular, no topo de prédio residencial, é matéria que deve ser deliberada por unanimidade, em assembléia marcada com especificação da matéria, inclusive o porte da antena e os serviços de concreto sobre a última laje, para que o condômino possa votar de forma consciente". Segundo o mesmo juiz, "o teto é parte comum e compete colher o consentimento de todos, exatamente porque a torre diferencia os prédios enfileirados e isso é potencialmente lesivo em termos de estética e de escolha da moradia.”
Análise Técnica
Os equipamentos de transmissão de telecomunicações podem pesar até cerca de duas toneladas. Por isso, é necessário a apresentação de um laudo técnico elaborado por uma empresa independente, que analisará a capacidade da laje em suportar a carga. É necessário também estudar a carga elétrica que será consumida pelos equipamentos, ou seja, verificar se as atuais instalações do edifício atendem esta demanda.
Seguro de Responsabilidade Civil
A responsabilidade pela contratação de seguro para eventuais acidentes durante a execução da obra, vigência da locação e desinstalação dos equipamentos é da empresa de telecom. O condomínio deve exigir todos esses documentos. Também é importante que um funcionário do condomínio acompanhe as execuções desses serviços.
Acesso ao condomínio
O contrato com a empresa de Telecom vai exigir a entrada de técnicos 24 horas, de forma a possibilitar eventuais reparos ou alterações nos equipamentos. É necessário que conste no contrato a obrigação de respeitar o Regulamento Interno do condomínio, inclusive a utilização de uniformes e identificações funcionais dos técnicos. É um ponto importante, que pode causar problemas de segurança caso não seja observado. “A visita do técnico deve ser comunicada com antecedência e é feita pela própria empresa locatária ou por terceirizado, devendo a portaria exigir a identificação do técnico”, explica a advogada do Grupo Itambé, Leni Peres.
Aprovação do projeto
É necessário a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e documentos regulatórios perante à Prefeitura Municipal e órgãos competentes.
Quanto cobrar?
Atualmente, a média de mercado mostra que uma empresa de telefonia paga cerca de R$ 2 mil por mês para aluguel do topo de um prédio onde mantém uma antena. Torres para rádio-transmissão e televisão exigem mais espaço e cuidados, porém pagam “diversas vezes mais”, segundo o
Sindiconet. Os custos da instalação correm por conta da empresa.